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Procedimentos que deverão ser adotados quanto às cervejas produzidas pela Backer

Procedimentos que deverão ser adotados quanto às cervejas produzidas pela Backer

Os Representantes da Cervejaria Backer, da Coordenação do Procon-MG, da 14.ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL-MG), da Secretaria do Estado de Minas Gerais e da Secretaria de Saúde de Belo Horizonte decidiram que:

  1. As cervejas produzidas pela Backer não devem ser comercializadas e nem fornecidas pelos comerciantes.
  2. Esses produtos deverão ser separados, devidamente identificados e ficarem sob a guarda do responsável pelo estabelecimento até a conclusão das investigações.
  3. Em hipótese alguma, esses produtos poderão ser descartados, seja no lixo comum ou em qualquer outro local.
  4. A cervejaria Backer emitirá um comunicado, posteriormente, sobre a destinação desses produtos.

Para mais informações, baixe o documento na íntegra.

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