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PREZADO(A) CONSUMIDOR(A)

“A emissão e remessa de cartão de crédito sem solicitação do consumidor configura conduta ilícita, conforme previsão na Lei 8078 /90, artigo 39 , inc. III.”

Súmula 532 DO STJ

“Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.”

Fonte: Lei 8.078/90 e Súmula do Superior Tribunal de Justiça

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