No dia 27 de julho de 2026, foi aprovado, em regime de extrema urgência, o Projeto de Lei Substitutivo nº 02 ao Projeto de Lei nº 22/2026, após análise das Comissões Permanentes e emissão de pareceres jurídicos favoráveis.
A proposta institui o Programa Municipal de Apoio à Guarda Familiar Subsidiada, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social. O programa tem como objetivo oferecer apoio financeiro temporário e acompanhamento técnico às famílias ou pessoas com vínculo afetivo que possuem a guarda judicial de crianças e adolescentes afastados de sua família de origem por decisão da Justiça.
Entre as medidas previstas, está a concessão de um auxílio mensal de R$ 1.621,00 por criança ou adolescente, com possibilidade de acréscimo em situações específicas, como casos de deficiência, necessidades de saúde ou grupos de irmãos. Além do benefício financeiro, as famílias receberão acompanhamento da equipe técnica da Assistência Social, com visitas, orientações e monitoramento para garantir o bem-estar e o desenvolvimento das crianças e adolescentes.
A legislação também estabelece que o Programa Municipal de Apoio à Guarda Familiar Subsidiada não substitui o Serviço de Família Acolhedora. Trata-se de uma iniciativa complementar, destinada a apoiar famílias que já possuem a guarda judicial da criança ou do adolescente, fortalecendo a convivência familiar e oferecendo melhores condições para o exercício desse cuidado.
Projeto de Lei nº 022/2026: https://www.camaragloria.mg.gov.br/wp-content/uploads/2026/06/PLO_22_GUARDA_FAMILIAR_SUBSIDIADA_OF_EXE_127_2026.pdf
Lei 1795: https://www.camaragloria.mg.gov.br/wp-content/uploads/2026/07/LEI_1795.pdf