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Atenção: Mudança no Funcionamento da Câmara Municipal devido à pandemia do Corona Vírus

Atenção: Mudança no Funcionamento da Câmara Municipal devido à pandemia do Corona Vírus

ATO DA MESA DIRETORA Nº 001, DE 23 DE MARÇO DE 2020

A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de São João Batista do Glória, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições regimentais:

CONSIDERANDO o panorama mundial a respeito da elevada capacidade de propagação do novo coronavírus (COVID-19), dotado de potencial efetivo para causar surtos;

CONSIDERANDO o aumento exponencial dos casos do novo coronavírus (COVID-19) no Brasil;

CONSIDERANDO o fato de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo coronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia;

CONSIDERANDO a taxa de mortalidade da COVID-19, que se eleva entre idosos e pessoas portadoras de doenças crônicas;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que estabelece a quarentena como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto;    

CONSIDERANDO as orientações da Assembléia Legislativa de Minas Gerais;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nr.2.190/2020 de 21 de Março de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º- Determinar que entre os dias 20/03/2020 até 29/03/2020, haverá expediente na Câmara Municipal de São João Batista do Glória, sendo somente trabalho interno devendo em situação de rodízio, ser designado 01 (um) servidor por dia, para estar em regime de plantão no prédio da Câmara das 07:00 às 13:00.

Art.2º- No período acima mencionado, a reunião Ordinária da Câmara Municipal ficará suspensa. Em caso de urgência, a edilidade será convocada nos termos regimentais.

Art.3º– Fica cancelado nos próximos 30 (trinta dias) as Reuniões Solenes, Audiências Públicas e convocações, já agendadas.

Art.4º- A Diretora da Câmara deverá dar ciência deste Ato a todos os vereadores, servidores e ao Poder Executivo Municipal.

Art.5º– As medidas previstas neste Ato poderão ser revistas a qualquer momento.

Art.6º- O presente ato deverá ser imediatamente publicado no site oficial do Poder Legislativo para cumprimento.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

São João Batista do Glória, MG, 23 de Março de 2020.

Danilo José Soares Marques
Presidente

Adriano de Souza
Vice-Presidente

Weider Junior Rodrigues

1º Secretário

Iveraldo Vicente da Silva
Suplente de Secretário

 

Para mais informações, baixe o Ato da Mesa Diretora abaixo anexado.

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