Na 77.ª Sessão Ordinária, realizada em 03 de agosto de 2026, a Câmara Municipal de São João Batista do Glória aprovou a Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 11/2026, que altera a redação do art. 142-A da Lei Orgânica do Município.
A alteração atualiza as normas relacionadas à execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares individuais e das emendas de bancada ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), adequando a legislação municipal às normas constitucionais e às atuais exigências dos órgãos de controle.
Entre as principais disposições da emenda, foi alterado o limite para 1,55% da Receita Corrente Líquida do exercício anterior para as emendas parlamentares individuais, sendo obrigatória a destinação de metade desse percentual para ações e serviços públicos de saúde. O texto também prevê critérios para a execução obrigatória das emendas, disciplina as hipóteses de impedimento técnico, estabelece regras para as emendas de bancada e determina que as programações estejam em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com o Plano Plurianual (PPA).
A emenda ainda dispõe que a Lei Orçamentária Anual deverá conter dotação específica para a execução das emendas parlamentares e estabelece critérios objetivos e impessoais para sua execução, reforçando os princípios da transparência, da igualdade e da segurança jurídica na aplicação dos recursos públicos. Também prevê a possibilidade de redistribuição da cota caso algum vereador manifeste desinteresse ou não utilize integralmente os recursos disponíveis.
Com a aprovação pelo Plenário, a Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
- 77.ª Sessão Ordinária: https://www.youtube.com/live/a9cAohdygB8?si=5hOyZTHVw4p6N5-T
- Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 11/2026: https://www.camaragloria.mg.gov.br/wp-content/uploads/2026/08/EMENDA-A-LEI-ORGANICA-ART.-142.pdf