Câmara Municipal promulga Emenda à Lei Orgânica para reforçar a transparência e evitar conflitos de interesse

Câmara Municipal promulga Emenda à Lei Orgânica para reforçar a transparência e evitar conflitos de interesse

A Câmara Municipal de São João Batista do Glória promulgou a Emenda nº 10 à Lei Orgânica do Município, que altera o artigo 121 e estabelece novas regras para prevenir conflitos de interesse na análise e aprovação de projetos de engenharia, arquitetura e urbanismo.

A nova redação determina que servidores públicos municipais, ocupantes de cargo efetivo, comissionado ou função de confiança, ficam impedidos de participar de qualquer etapa de análise, parecer, tramitação administrativa, aprovação ou liberação de alvarás e licenças em projetos de sua própria autoria, coautoria ou nos quais possuam interesse direto ou indireto.

A emenda também considera como situações de interesse direto projetos de autoria de cônjuges, companheiros, parentes de até terceiro grau, pessoas jurídicas das quais o servidor participe direta ou indiretamente, além de clientes habituais ou pessoas com as quais mantenha vínculo profissional ou econômico.

Pela nova regra, o servidor deverá declarar seu impedimento imediatamente e se abster de qualquer atuação no respectivo processo administrativo. Nos casos de impedimento, outro servidor ou profissional legalmente habilitado deverá ser designado para realizar a análise e aprovação do projeto.

A medida busca fortalecer os princípios da impessoalidade, moralidade e transparência na administração pública, garantindo maior segurança jurídica aos processos administrativos e reforçando a confiança da população nos atos do Poder Público.

A Emenda nº 10 foi promulgada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal em 15 de junho de 2026 e entrou em vigor na data de sua publicação.

Confira a Lei na íntegra: https://www.camaragloria.mg.gov.br/wp-content/uploads/2026/06/EMENDA-10-LOM-2.pdf 

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