PROCON CÂMARA DE SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA – MG
NOTA DE ORIENTAÇÃO E PREVENÇÃO SANITÁRIA
Prezado(a) Fornecedor(a),
No exercício das competências previstas nos artigos 8º a 10 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), bem como com fundamento na Lei nº 8.918/1994 e no Decreto nº 6.871/2009, o PROCON Câmara de São João Batista do Glória vem, por meio desta, emitir NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA a todos os estabelecimentos que fabricam, comercializam, armazenam ou distribuem bebidas alcoólicas no município.
A presente notificação decorre de alerta emitido pela Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) diante do risco sanitário coletivo representado por casos de adulteração de bebidas alcoólicas com metanol, substância tóxica e potencialmente letal ao consumo humano.
OBJETIVO
O objetivo desta Notificação é:
- Proteger a saúde e a segurança dos consumidores;
- Prevenir a comercialização de bebidas adulteradas;
- Coibir a atuação de falsificadores e distribuidores irregulares;
- Alinhar condutas e medidas de controle com base na legislação vigente.
PRINCIPAIS RECOMENDAÇÕES
- Aquisição de Produtos:
- Adquirir exclusivamente de fornecedores idôneos, com CNPJ ativo.
- Exigir e arquivar Nota Fiscal eletrônica (NF-e) válida.
- Conferir a chave de 44 dígitos no portal da Receita Federal.
- Evitar compras de vendedores informais ou ofertas com preços muito abaixo do mercado.
- Manter cadastro atualizado de fornecedores, com nome, CNPJ, endereço e contatos.
- Recebimento:
- Implantar procedimento de dupla checagem no recebimento de bebidas.
- Registrar rótulos, marcas, lotes e dados da nota fiscal.
- Guardar comprovantes, imagens de CFTV e planilhas de controle.
- Armazenamento:
- Restringir e identificar o acesso de colaboradores ao estoque.
- Garantir condições adequadas de armazenamento e segurança.
- Sinais de Adulteração:
Ficar atento a:
- Lacres ou cápsulas mal posicionados;
- Rótulos com erros de ortografia ou falhas gráficas;
- Odor forte ou de solvente;
- Lote divergente entre rótulo e nota fiscal.
- Medidas em Caso de Suspeita:
- Suspender imediatamente a venda ou distribuição do lote suspeito;
- Isolar e identificar as unidades;
- Preservar ao menos uma amostra íntegra do lote para possível perícia;
- Entrar em contato imediatamente com os seguintes órgãos:
- Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual;
- Polícia Civil;
- PROCON Municipal;
- Ministério Público;
- Quando aplicável, o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei 8.078/1990): artigos 8º a 10 e 12.
- Lei nº 8.918/1994 e Decreto nº 6.871/2009: sobre a regulamentação da cadeia de bebidas alcoólicas.
- Código Penal – Art. 272: adulteração de substância alimentícia.
- Lei nº 8.137/1990 – Art. 7º, IX: venda ou exposição de produtos impróprios ao consumo.
PROVIDÊNCIAS
Este PROCON recomenda o imediato cumprimento das orientações aqui descritas, com o objetivo de proteger a saúde pública, evitar responsabilidades legais e colaborar com os órgãos de fiscalização.
O descumprimento das obrigações legais pode resultar em responsabilização administrativa, civil e penal, conforme a gravidade do caso.
Ficamos à disposição para esclarecimentos adicionais e recebimento de denúncias ou suspeitas.
Para fins de publicidade, a presente RECOMENDAÇÃO será publicada no Diário Oficial do Município de São João Batista do Glória.
São João Batista do Glória/MG, 30 de setembro de 2025.
ÁLVARO FERREIRA GARCIA NETO
PROCON CÂMARA DE SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA