NOTIFICAÇÃO OFICIAL AOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS REFERENTE À ADULTERAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS COM METANOL

NOTIFICAÇÃO OFICIAL AOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS REFERENTE À ADULTERAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS COM METANOL

PROCON CÂMARA DE SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA – MG


NOTA DE ORIENTAÇÃO E PREVENÇÃO SANITÁRIA

Prezado(a) Fornecedor(a),

No exercício das competências previstas nos artigos 8º a 10 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), bem como com fundamento na Lei nº 8.918/1994 e no Decreto nº 6.871/2009, o PROCON Câmara de São João Batista do Glória vem, por meio desta, emitir NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA a todos os estabelecimentos que fabricam, comercializam, armazenam ou distribuem bebidas alcoólicas no município.

A presente notificação decorre de alerta emitido pela Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) diante do risco sanitário coletivo representado por casos de adulteração de bebidas alcoólicas com metanol, substância tóxica e potencialmente letal ao consumo humano.

OBJETIVO

O objetivo desta Notificação é:

  • Proteger a saúde e a segurança dos consumidores;
  • Prevenir a comercialização de bebidas adulteradas;
  • Coibir a atuação de falsificadores e distribuidores irregulares;
  • Alinhar condutas e medidas de controle com base na legislação vigente.

PRINCIPAIS RECOMENDAÇÕES

  1. Aquisição de Produtos:
  • Adquirir exclusivamente de fornecedores idôneos, com CNPJ ativo.
  • Exigir e arquivar Nota Fiscal eletrônica (NF-e) válida.
  • Conferir a chave de 44 dígitos no portal da Receita Federal.
  • Evitar compras de vendedores informais ou ofertas com preços muito abaixo do mercado.
  • Manter cadastro atualizado de fornecedores, com nome, CNPJ, endereço e contatos.
  1. Recebimento:
  • Implantar procedimento de dupla checagem no recebimento de bebidas.
  • Registrar rótulos, marcas, lotes e dados da nota fiscal.
  • Guardar comprovantes, imagens de CFTV e planilhas de controle.
  1. Armazenamento:
  • Restringir e identificar o acesso de colaboradores ao estoque.
  • Garantir condições adequadas de armazenamento e segurança.
  1. Sinais de Adulteração:

Ficar atento a:

  • Lacres ou cápsulas mal posicionados;
  • Rótulos com erros de ortografia ou falhas gráficas;
  • Odor forte ou de solvente;
  • Lote divergente entre rótulo e nota fiscal.
  1. Medidas em Caso de Suspeita:
  • Suspender imediatamente a venda ou distribuição do lote suspeito;
  • Isolar e identificar as unidades;
  • Preservar ao menos uma amostra íntegra do lote para possível perícia;
  • Entrar em contato imediatamente com os seguintes órgãos:
    • Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual;
    • Polícia Civil;
    • PROCON Municipal;
    • Ministério Público;
  • Quando aplicável, o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

  • Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei 8.078/1990): artigos 8º a 10 e 12.
  • Lei nº 8.918/1994 e Decreto nº 6.871/2009: sobre a regulamentação da cadeia de bebidas alcoólicas.
  • Código Penal – Art. 272: adulteração de substância alimentícia.
  • Lei nº 8.137/1990 – Art. 7º, IX: venda ou exposição de produtos impróprios ao consumo.

PROVIDÊNCIAS

Este PROCON recomenda o imediato cumprimento das orientações aqui descritas, com o objetivo de proteger a saúde pública, evitar responsabilidades legais e colaborar com os órgãos de fiscalização.

O descumprimento das obrigações legais pode resultar em responsabilização administrativa, civil e penal, conforme a gravidade do caso.

Ficamos à disposição para esclarecimentos adicionais e recebimento de denúncias ou suspeitas.

Para fins de publicidade, a presente RECOMENDAÇÃO será publicada no Diário Oficial do Município de São João Batista do Glória.

 

São João Batista do Glória/MG, 30 de setembro de 2025.

 

ÁLVARO FERREIRA GARCIA NETO

PROCON CÂMARA DE SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA

 

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