Idioma

TEMPO EM S. JOÃO B. DO GLÓRIA

SIGA A CÂMARA NAS REDES SOCIAIS

Informativo Procon n.º 01/2021 – Planos de Saúde

Informativo Procon n.º 01/2021 – Planos de Saúde

 

 

PROCON CÂMARA DE SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA

INFORMATIVO:

PLANOS DE SAÚDE

 

São João Batista do Glória/MG, 01 de fevereiro de 2021.

 PREZADO(A) CONSUMIDOR(A)

 

1)  É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado (Súmula n. 302/STJ).

Acórdãos: AgRg no Ag 1321321/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 29/02/2012
REsp 735750/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/02/2012, DJe 16/02/2012

 

2) É abusiva a cláusula contratual que exclua da cobertura do plano de saúde algum tipo de procedimento ou medicamento necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas pelo referido plano.

Acórdãos: AgRg no AgRg no AREsp 090117/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/09/2013, DJe 20/09/2013

AgRg no AREsp 007479/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 27/08/2013, DJe 20/09/2013

 

3) É abusiva a cláusula contratual que exclua da cobertura do plano de saúde o tratamento de AIDS ou de doenças infectocontagiosas.

Acórdãos: AgRg no REsp 1299069/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/02/2013, DJe 04/03/2013

REsp 304326/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/09/2002, DJ 03/02/2003

 

4) É abusiva a cláusula contratual que exclui da cobertura do plano de saúde o fornecimento de medicamento para quimioterapia tão somente pelo fato de ser ministrado em ambiente domiciliar.

Acórdãos: AgRg no AREsp 292259/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 25/06/2013, DJe 01/08/2013

EDcl no AREsp 010044/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/04/2013, DJe 22/04/2013

 

5) É abusiva cláusula contratual que prevê reajuste de mensalidade de plano de saúde em decorrência exclusiva de mudança de faixa etária do segurado.

Acórdãos: AgRg no AREsp 101370/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/09/2013, DJe 12/09/2013

AgRg no Ag 945430/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/06/2013, DJe 06/08/2013

 

6) É ilícita a recusa de cobertura de atendimento, sob a alegação de doença preexistente à contratação do plano, se a operadora não submeteu o paciente a prévio exame de saúde e não comprovou a sua má-fé.

Acórdãos: REsp 1230233/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2011, DJe 11/05/2011

REsp 980326/RN, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/03/2011, DJe 04/03/2011

EDcl no Ag 1251211/ES, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 02/03/2011

 

7) A injusta recusa de plano de saúde à cobertura securitária enseja reparação por dano moral.

Acórdãos: EDcl no AREsp 353411/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 19/09/2013, DJe 28/10/2013

AgRg no REsp 1385554/MS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/10/2013, DJe 08/10/2013

 

8) A operadora de plano de saúde responde por falhas nos serviços prestados por profissional credenciado.

Acórdãos: REsp 1170239/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 21/05/2013, DJe 28/08/2013

AgRg no AREsp 194955/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/02/2013, DJe 20/03/2013

 

9) A cirurgia para redução do estômago (gastroplastia), indicada como tratamento para obesidade mórbida, é um procedimento essencial à sobrevida do segurado, revelando-se ilegítima a negativa do plano de saúde em cobrir as despesas da intervenção médica.

Acórdãos: REsp 1249701/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/12/2012, DJe 10/12/2012

AgRg no Ag 1298876/SE, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/10/2012, DJe 16/10/2012

 

Fonte:Superior Tribunal de Justiça

 
 
 

Pular para o conteúdo