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TEMPO EM S. JOÃO B. DO GLÓRIA

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Lei n°1054/2002

Dispõe sobre autorização ao Chefe do Poder Executivo de São João Batista do Glória -MG a conceder subvenção à Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Passos, à Sociedade São Vicente de Paulo e à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Passos e dá outras providências. (Mensalmente: Santa Casa: R$ 1.745,45; APAE: R$ 750,00; Sociedade de São Vicente de Paulo: R$ 1.000,00).

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