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TEMPO EM S. JOÃO B. DO GLÓRIA

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Lei n°1053/2002

Dispõe sobre autorização ao Chefe do Poder Executivo de São João Batista do Glória -MG para proceder à investidura do imóvel que menciona e dá outras providências (alienar um terreno sito a rua Dr. Freitas, com 108,00 m² para Sebastião Custódio Filho e Limírio Venâncio Filho).

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